A profissão de Psicanalista é reconhecida?
O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a profissão através do CBO 2515.50/2002, O Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97), pelo Ministério Público Federal (Parecer 309/88) e pelo Ministério da Saúde (Aviso 257/57), LC 147/14 (art. 5-I, IV) e Lei 12.933/08. O que significa que o Psicanalista é um profissional reconhecido.
Quais os aspectos legais da profissão de psicanalista no Brasil?
No Brasil, o exercício da Psicanálise se dá de acordo com o artigo 5º, inciso II e XIII da Constituição Federal. Acrescenta-se ainda: o parecer do Conselho Federal de Medicina, processo Consulta 4.048/97 de 11/02/1998.
Além do Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal e Aviso nº: 257/57 de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico da psicanálise no Brasil.
Os Cursos de Formação (como o nosso), são Cursos Livres oferecidos por Sociedades ou Instituições Psicanalíticas e precisam se basear no tripé teoria, supervisão e análise. Não se enquadram como Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu.
A Formação em Psicanálise é de caráter livre no Brasil, porém, é reconhecido e amparado pela Portaria 397 de 09/10/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego-CBO (Código Brasileiro de Ocupações) nº 2515-50 e Aviso 257/57 do Ministério da Saúde; Decreto Federal 2208 de 17/04/97, Portaria 397 do Ministério do Trabalho.
A Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV), ao incluir o Psicanalista como atividade enquadrada no Simples Nacional, reforça o aspecto legal e formalizado desta profissão. A Lei 12.933/2008, instituiu o “Dia do Psicanalista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, o que é mais um elemento de reforço do reconhecimento social a este ofício tão relevante.
A atividade de Psicanalista é exclusiva de médicos e psicólogos?
Não. A atividade psicanalítica independe do curso de graduação, ela é livre.
Embora não haja uma obrigatoriedade em possuir o ensino superior, as diversas sociedades psicanalíticas, consensualmente, preconizam esse grau de instrução em qualquer área de atuação.
Justamente para que os futuros profissionais possam realizar a formação em Psicanálise já imbuídos de uma trajetória acadêmica diferenciada, uma vez que essa formação requer um importante nível de envolvimento com os estudos.
Por que o Curso é aberto a várias profissões?
É aberto porque nenhuma Lei especificou o contrário, e porque os grandes nomes da Psicanálise (inclusive seu precursor Freud) defendiam-na como ciência laica ou leiga, isto é, não amarrada aos cânones da medicina ou da psicologia, o que não impede que grandes médicos e psicólogos tenham-na como uma forma principal ou secundária de procedimento.
Para Freud e muitos autores da Psicanálise, a formação humanista (filosófica, artística, cultural, histórica) e a experiência clínica, associadas ao método psicanalítico, podem contribuir tanto ou mais para a superação das dores do analisando.
Vale dizer que desde o princípio a Psicanálise era uma profissão aberta a quem se interessasse e que atraiu não só médicos – como Jung e Adler – mas também advogados, filósofos, literatos, educadores e teólogos, sociólogos e pedagogos.
Por isso, restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”.
De qualquer forma, os grandes autores recomendam uma sólida formação nos conceitos psicanalíticos e um alto nível de responsabilidade para se autorizar Psicanalista.
Sigmund Freud criou a Psicanálise livre para todas as profissões?
Em 1925, a Psicanálise chega aos tribunais por causa de um processo contra o psicanalista Theodor Reik, membro da Sociedade Psicanalítica de Viena, acusado de “exercício abusivo da profissão médica” e de “charlatanismo”.
Freud intervém na questão junto a um juiz para explicar que um psicanalista não tem necessariamente que ser médico.O mal-entendido sobre a prática analítica (considerada como atividade médica) torna-se uma questão jurídica. Um grande debate a respeito do assunto surge entre os psicanalistas com um tom que nem sempre agrada a Freud.
Temendo sobre o destino da psicanálise, Freud escreve a Paul Federn: “Não peço que os membros adotem meus pontos de vista, mas vou sustentá-los em particular, em público e nos tribunais”, e acrescenta:
“Mais dia, menos dia será necessário travar essa batalha pela análise leiga. Melhor agora que mais tarde. Enquanto viver, tentarei impedir que a psicanálise seja engolida pela medicina”.
Portanto após este fato, Freud como seu criador, deixou bem claro que sua criação(psicanálise) era livre para todas e quaisquer profissões, não sendo desta forma uma técnica exclusiva de nenhum grupo profissional.
Que diploma anterior eu preciso ter para fazer o Curso de Formação?
O Curso de psicanalista é aberto a qualquer pessoa que queira se aprofundar na ciência psicanalítica. Entretanto, com base nas três resposta anteriores, para atuar como Psicanalista, recomenda-se que o aluno seja estudante ou formado em qualquer curso tecnólogo ou de graduação, em qualquer área de formação, no entanto não é obrigatório nenhuma formação anterior. Enfim não é preciso ter formação específica em área médica, psicológica ou de saúde.
Nenhum Curso de Psicanálise pode ser reconhecido pelo MEC, pelo fato de a Psicanálise não ser regulamentada por conselho federal ou estadual, não há possibilidade legal no Brasil para emissão de certificado.
Faculdades podem oferecer curso de especialização ou pós em psicanálise, mas somente institutos e sociedades psicanalíticas podem oferecer Cursos de Formação em Psicanálise.
Desde a época de Freud, a psicanálise não é um curso de graduação. É um curso de formação profissional, na categoria de cursos livres. Todos os profissionais podem se formar em Psicanálise de acordo com a CBO nº 2525-50 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto não é um curso superior, mas sim um curso de capacitação profissional. Desta forma, todos os cursos de Psicanalista no Brasil são cursos livres e não são autorizados pelo MEC (não se restringe a faculdades ou escolas técnicas).
Poderei atuar legalmente?
Poderá. A base legal para o curso e para o exercício profissional são: Ministério do Trabalho e Emprego / CBO 2515.50, de 09/02/02, pelo Conselho Federal de Medicina (Consulta nº 4.048/97), pelo Ministério Público Federal (Parecer 309/88) e pelo Ministério da Saúde (Aviso 257/57).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), Decreto nº 5.154/2004, Lei nº 9394/96, Decreto nº 5.154/04, Deliberação CEE 14/97, Decreto 2.494/98, Lei Complementar 147/2014 (art. 5-I, IV) e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII.